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Jurisprudência


STF HC 74067 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Ordem impetrada contra acórdão que negou provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento integral do processo. Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód. Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO RICARDO SANCHES BATISTA IMPTE. : GUILHERME BRADOS PERES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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