STF HC 74067 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO RICARDO SANCHES BATISTA
IMPTE. : GUILHERME BRADOS PERES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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