STF HC 74070 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PENA - DOSIMETRIA - ATENUANTE. Procede o
inconformismo revelado em habeas-corpus quando se constata que,
muito embora afastada a qualificadora do § 4º do artigo 155 do
Código Penal, manteve-se, para os diversos cálculos, a pena mínima
nele prevista, deixando-se de levar em conta o deslocamento da
espécie para a regência do caput do mesmo artigo.
Ementa
PENA - DOSIMETRIA - ATENUANTE. Procede o
inconformismo revelado em habeas-corpus quando se constata que,
muito embora afastada a qualificadora do § 4º do artigo 155 do
Código Penal, manteve-se, para os diversos cálculos, a pena mínima
nele prevista, deixando-se de levar em conta o deslocamento da
espécie para a regência do caput do mesmo artigo.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para, mantida a condenação, anular o acórdão na parte relativa à fixação da pena, outra decisão devendo ser proferida, com atenção ao que prevê o voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00549
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURICIO FERREIRA DA COSTA
IMPTE. : MAURICIO FERREIRA DA COSTA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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