STF HC 74071 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TEMPO EM QUE O RÉU ESTEVE PRESO
PROVISORIAMENTE. DESCONTO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
Não há possibilidade de descontar da pena in concreto -
para fins prescricionais - o período em que o réu esteve preso
provisoriamente. Precedentes do STF. Inocorrência, no caso, da
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
base na pena concretizada.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TEMPO EM QUE O RÉU ESTEVE PRESO
PROVISORIAMENTE. DESCONTO PARA FINS DE PRESCRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STF.
Não há possibilidade de descontar da pena in concreto -
para fins prescricionais - o período em que o réu esteve preso
provisoriamente. Precedentes do STF. Inocorrência, no caso, da
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com
base na pena concretizada.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00804
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : JAIME DE BRITO TOMITAO
IMPTE. : JAIME DE BRITO TOMITAO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão