STF HC 74075 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA:
INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO: AUSÊNCIA DE REQUISITO.
1. Se o Tribunal entendeu, no juízo de valoração da prova,
que a hipótese dos autos é a do crime consumado, ficou explícita a
impossibilidade jurídica de caracterizar-se a mera tentativa.
2. Também, diante da convicta tipificação de furto
qualificado pelo concurso de agentes, não haveria porque o acórdão
incursionar no privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, em
face da ausência de um dos requisitos: o pequeno valor da coisa
furtada.
3. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA:
INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO: AUSÊNCIA DE REQUISITO.
1. Se o Tribunal entendeu, no juízo de valoração da prova,
que a hipótese dos autos é a do crime consumado, ficou explícita a
impossibilidade jurídica de caracterizar-se a mera tentativa.
2. Também, diante da convicta tipificação de furto
qualificado pelo concurso de agentes, não haveria porque o acórdão
incursionar no privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, em
face da ausência de um dos requisitos: o pequeno valor da coisa
furtada.
3. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 11.3.97.
Data do Julgamento
:
11/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18128 EMENT VOL-01868-02 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE DURVAL KOTELOK
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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