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Jurisprudência


STF HC 74077 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de Tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que no julgamento de todo e qualquer habeas-corpus parte-se de certa moldura fática, de outro não menos correto mostra-se que indispensável é a existência nos autos de elementos conducentes à conclusão sobre a existência de ato de constrangimento. Isso não ocorre quando se deixa de demonstrar, mediante peças hábeis, a premissa da extinção da punibilidade prevista no artigo 34 da Lei nº 9.249/95.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 06.08.96

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : SIDNEY FONSECA BRUM IMPTE. : WALTER PEREIRA BIRNFELD COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO
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