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Jurisprudência


STF HC 74078 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO. Conhecimento apenas parcial do pedido por versar aspectos não apreciados na apelação criminal, aplicando-se entendimento da Corte no sentido da inviabilidade do habeas corpus se o fundamento invocado não chegou a ser examinado em segundo grau. A tese da absolvição, porque ligada ao exame das provas realizado pelo julgado, não cabe ser apreciada nos limites estreitos do habeas corpus. Não há como admitir, por falta de amparo legal, que o paciente aguarde solto o julgamento de sua revisão criminal. O ajuizamento da ação revisional não suspende a execução da sentença penal condenatória, não se podendo estender ao condenado, nessa situação, o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal. Precedentes da Corte. Habeas corpus conhecido, em parte, mas indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.

Data do Julgamento : 18/02/1997
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : AMILTON SIQUEIRA IMPTE. : MARIA ANGELICA GONCALVES PENNA RIBEIRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 ART-00621 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (7). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 05/05/97, (ARL). Alteração: 03/09/97, (ARL). Alteração: 04/01/2011, DCR.
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