STF HC 74091 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Acórdão que modificou o regime
aberto de cumprimento de pena para o fechado. 2. Alegação de
ausência de justificativa para a modificação do regime de
cumprimento da pena. 3. Liminar deferida para que não se execute o
mandado de prisão, até o julgamento do presente habeas corpus. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento da
ordem. 5. Cassação do sursis e a imposição do regime fechado
devidamente fundamentados. Não é viável utilizar o habeas corpus
para obter a fixação de outro regime. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Acórdão que modificou o regime
aberto de cumprimento de pena para o fechado. 2. Alegação de
ausência de justificativa para a modificação do regime de
cumprimento da pena. 3. Liminar deferida para que não se execute o
mandado de prisão, até o julgamento do presente habeas corpus. 4.
Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento da
ordem. 5. Cassação do sursis e a imposição do regime fechado
devidamente fundamentados. Não é viável utilizar o habeas corpus
para obter a fixação de outro regime. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-04 PP-00774
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ CARLOS TRINTIN
IMPTE. : ROBERTO MACHADO CAMPOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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