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Jurisprudência


STF HC 74093 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Julgamento pelo Júri. - Improcedência das várias nulidades alegadas na impetração quanto ao libelo, ao depoimento de testemunhas, à falta de intimação da defesa no tocante à juntada de certidões de antecedentes, à indagação especificamente no concernente às atenuantes afirmadas, de modo genérico, pelos jurados, à falta da assinatura do promotor no termo de sorteio dos jurados, e à falta de juntada aos autos do edital de convocação dos jurados sorteados, bem como da certidão sobre sua publicação e afixação na porta do Tribunal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSE BATISTA DOS SANTOS IMPTE. : RUY BARBOSA CORREA FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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