STF HC 74093 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Julgamento pelo Júri.
- Improcedência das várias nulidades alegadas na
impetração quanto ao libelo, ao depoimento de testemunhas, à falta
de intimação da defesa no tocante à juntada de certidões de
antecedentes, à indagação especificamente no concernente às
atenuantes afirmadas, de modo genérico, pelos jurados, à falta da
assinatura do promotor no termo de sorteio dos jurados, e à falta de
juntada aos autos do edital de convocação dos jurados sorteados, bem
como da certidão sobre sua publicação e afixação na porta do
Tribunal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Julgamento pelo Júri.
- Improcedência das várias nulidades alegadas na
impetração quanto ao libelo, ao depoimento de testemunhas, à falta
de intimação da defesa no tocante à juntada de certidões de
antecedentes, à indagação especificamente no concernente às
atenuantes afirmadas, de modo genérico, pelos jurados, à falta da
assinatura do promotor no termo de sorteio dos jurados, e à falta de
juntada aos autos do edital de convocação dos jurados sorteados, bem
como da certidão sobre sua publicação e afixação na porta do
Tribunal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE BATISTA DOS SANTOS
IMPTE. : RUY BARBOSA CORREA FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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