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Jurisprudência


STF HC 74105 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Recurso em sentido estrito parcialmente provido, a fim de pronunciar o réu como infrator do art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, do Código Penal. 3. Maus antecedentes. Expedição do mandado de prisão. 4. Ocorrido o julgamento pelo Júri, em 19.4.1996, condenou-se o réu. Trânsito em julgado da decisão. 5. Habeas corpus prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o habeas corpus. 2ª. Turma, 25.06.96.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ GONZAGA LIMA IMPTE. : CLAÚDIO ESPARRINHA LENTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00121 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 16/08/01, (SVF). Alteração: 18/12/2017, ALS.
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