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Jurisprudência


STF HC 74111 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Revisão criminal cabível, ante a comprovação do trânsito em julgado da decisão contra a qual é requerida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : SILVANI PINHEIRO RIBEIRO IMPTE. : LUCIEN REMY ZAHR COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (06). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 11/03/97, (ARL). Alteração: 19/03/97, (NT). Alteração: 27/01/2011, DCR.