STF HC 74112 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO: PROVAS. REVISÃO CRIMINAL: ARTIGO 621, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Se a sentença encontrou elementos de prova para a
condenação e o acórdão impugnado indeferiu a Revisão Criminal
porque considerou não contrariada a evidência dos autos, como
exige o inciso I do art. 621 do Código de Processo Penal, não
pode o S.T.F. chegar à pretendida absolvição do paciente, sem o
reexame do conjunto probatório, o que, segundo sua
jurisprudência, é inadmissível no âmbito estreito do "writ".
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO: PROVAS. REVISÃO CRIMINAL: ARTIGO 621, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Se a sentença encontrou elementos de prova para a
condenação e o acórdão impugnado indeferiu a Revisão Criminal
porque considerou não contrariada a evidência dos autos, como
exige o inciso I do art. 621 do Código de Processo Penal, não
pode o S.T.F. chegar à pretendida absolvição do paciente, sem o
reexame do conjunto probatório, o que, segundo sua
jurisprudência, é inadmissível no âmbito estreito do "writ".
2. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
03.09.1996.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : HERALDO LEONARDO WEYGAND OU ERALDO LEONARDO WEIGAND
IMPTE. : HERALDO LEONARDO WEYGAND
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00155 PAR-00004 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja RE-116330.
Número de páginas: 11.
Análise:(RCO).
Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 20/11/96, (ARL).
Alteração: 20/06/00, (SVF).
Alteração: 16/02/2011, (LCG).
Mostrar discussão