STF HC 74114 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Denúncia baseada em prova documental
suficiente, além daquela contra a qual se insurge a impetração
(escuta telefônica).
Pedido deferido, em parte, para determinar que sejam
extraídas dos autos as degravações irregularmente obtidas.
Ementa
- Denúncia baseada em prova documental
suficiente, além daquela contra a qual se insurge a impetração
(escuta telefônica).
Pedido deferido, em parte, para determinar que sejam
extraídas dos autos as degravações irregularmente obtidas.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Paulo Freitas. 1ª. Turma, 08.04.97.
Data do Julgamento
:
08/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1997 PP-23177 EMENT VOL-01871-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : WALDEMIR PAES GARCIA
PACTE. : WALDEMIR GARCIA
IMPTE. : HELTON MARCIO PINTO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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