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Jurisprudência


STF HC 74115 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. SURSIS. OMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A CONCESSÃO OU DENEGAÇÃO DO SURSIS. PACIENTE MULTI-REINCIDENTE EM CRIME DE ESTELIONATO. A tese da negativa de autoria não cabe ser apreciada em sede de habeas corpus, em face da necessidade, para o seu deslinde, de exame acurado de provas e fatos. Embora a decisão condenatória tenha se omitido sobre o sursis, como determina o art. 697 do Código de Processo Penal, essa omissão não levaria à nulidade do acórdão, nem mesmo à outorga do benefício na via do writ, mas apenas permitiria que a Corte impetrada a suprisse. No caso, essa providência não traria qualquer resultado em favor do paciente, tendo em vista que tanto a sentença quanto o acórdão, que a manteve, enfatizaram ser o mesmo reincidente, o que, pela regra do art. 77, II, do Código Penal, afasta o direito subjetivo do réu à concessão do sursis. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : VITOR FERREIRA TOME IMPTE. : VITOR FERREIRA TOME COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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