STF HC 74115 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. SURSIS. OMISSÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A CONCESSÃO OU
DENEGAÇÃO DO SURSIS. PACIENTE MULTI-REINCIDENTE EM CRIME DE
ESTELIONATO.
A tese da negativa de autoria não cabe ser apreciada em
sede de habeas corpus, em face da necessidade, para o seu deslinde,
de exame acurado de provas e fatos.
Embora a decisão condenatória tenha se omitido sobre o
sursis, como determina o art. 697 do Código de Processo Penal, essa
omissão não levaria à nulidade do acórdão, nem mesmo à outorga do
benefício na via do writ, mas apenas permitiria que a Corte
impetrada a suprisse.
No caso, essa providência não traria qualquer resultado em
favor do paciente, tendo em vista que tanto a sentença quanto o
acórdão, que a manteve, enfatizaram ser o mesmo reincidente, o que,
pela regra do art. 77, II, do Código Penal, afasta o direito
subjetivo do réu à concessão do sursis.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. SURSIS. OMISSÃO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE A CONCESSÃO OU
DENEGAÇÃO DO SURSIS. PACIENTE MULTI-REINCIDENTE EM CRIME DE
ESTELIONATO.
A tese da negativa de autoria não cabe ser apreciada em
sede de habeas corpus, em face da necessidade, para o seu deslinde,
de exame acurado de provas e fatos.
Embora a decisão condenatória tenha se omitido sobre o
sursis, como determina o art. 697 do Código de Processo Penal, essa
omissão não levaria à nulidade do acórdão, nem mesmo à outorga do
benefício na via do writ, mas apenas permitiria que a Corte
impetrada a suprisse.
No caso, essa providência não traria qualquer resultado em
favor do paciente, tendo em vista que tanto a sentença quanto o
acórdão, que a manteve, enfatizaram ser o mesmo reincidente, o que,
pela regra do art. 77, II, do Código Penal, afasta o direito
subjetivo do réu à concessão do sursis.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : VITOR FERREIRA TOME
IMPTE. : VITOR FERREIRA TOME
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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