STF HC 74117 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA. PROVA: EXAME.
I. - Impossibilidade de apreciação de questões novas, que
não foram postas ao exame do Tribunal a quo.
II. - a alegação da ocorrência de erro de pessoa
implicaria o exame do conjunto probatório, o que não é possível nos
estreitos limites do habeas corpus.
III. - H.C. não conhecido no tocante às questões não
apreciadas pelo Tribunal a quo e indeferido quanto à alegação de
erro de pessoa.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA. PROVA: EXAME.
I. - Impossibilidade de apreciação de questões novas, que
não foram postas ao exame do Tribunal a quo.
II. - a alegação da ocorrência de erro de pessoa
implicaria o exame do conjunto probatório, o que não é possível nos
estreitos limites do habeas corpus.
III. - H.C. não conhecido no tocante às questões não
apreciadas pelo Tribunal a quo e indeferido quanto à alegação de
erro de pessoa.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu em parte do pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que conhecia integralmente do habeas corpus. No mérito, a Turma indeferiu o habeas corpus na parte conhecida, determinando a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que julgue como entender de direito, a parte não conhecia por esta Corte. Falou pelo paciente o Dr. Ivo Perassolli Júnior e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de
Holanda Borges. 2ª Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDER MENDES DA SILVA
IMPTE. : IVO PERASSOLLI JUNIOR E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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