STF HC 74121 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
Habeas corpus deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Claudio Lacombe. 1a. Turma, 20.08.96.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ROBERTO CARDOSO PONTES DE MIRANDA
IMPTE. : PATRICIA CHICONELLI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão