STF HC 74125 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O
EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS
OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM
CONCEDIDA.
I - A Constituição do Estado do Piauí - à vista do que
lhe concede a Carta da República (art. 125-§1º) - é expressa no
dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar,
originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os
vereadores (art. 123-III-d - 4). Julgamento em primeira instância
ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em
grau de recurso não redime o vício.
II - A prerrogativa constitucional da imunidade
parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as
manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda
que produzidas fora do recinto da casa legislativa. Precedentes do
STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a
manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade
constitucionalmente assegurada (art. 29 - VIII da CF/88).
Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que
responde a paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O
EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS
OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM
CONCEDIDA.
I - A Constituição do Estado do Piauí - à vista do que
lhe concede a Carta da República (art. 125-§1º) - é expressa no
dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar,
originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os
vereadores (art. 123-III-d - 4). Julgamento em primeira instância
ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em
grau de recurso não redime o vício.
II - A prerrogativa constitucional da imunidade
parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as
manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda
que produzidas fora do recinto da casa legislativa. Precedentes do
STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a
manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade
constitucionalmente assegurada (art. 29 - VIII da CF/88).
Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que
responde a paciente.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. Falou pela paciente o Dr. Gustavo Cortes de Lima. 2a. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00819
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCA DAS CHAGAS TRINDADE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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