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Jurisprudência


STF HC 74125 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. I - A Constituição do Estado do Piauí - à vista do que lhe concede a Carta da República (art. 125-§1º) - é expressa no dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores (art. 123-III-d - 4). Julgamento em primeira instância ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em grau de recurso não redime o vício. II - A prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa. Precedentes do STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucionalmente assegurada (art. 29 - VIII da CF/88). Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que responde a paciente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. Falou pela paciente o Dr. Gustavo Cortes de Lima. 2a. Turma, 03.09.96.

Data do Julgamento : 03/09/1996
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12186 EMENT VOL-01864-04 PP-00819
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCA DAS CHAGAS TRINDADE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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