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Jurisprudência


STF HC 74127 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CP, ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PARA REALIZAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE MANDADO JUDICIAL. CRIME CONTINUADO. VÍCIO NA LAVRATURA DO FLAGRANTE E DO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PENA: FIXAÇÃO. REEXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. I. - Quadrilha formada por policiais militares e civis, para a prática de crime contra o patrimônio. Não caracterização de crime militar. II. - Crime de quadrilha: crime permanente. Estado de flagrância. Inocorrência de desrespeito à inviolabilidade do domicílio, já que incide a exceção do art. 5º, XI, da Constituição. Dispensa, no caso, do mandado judicial. III. - Eventuais irregularidades em peças que integram o inquérito policial não contaminam o processo, nem ensejam a sua anulação, dado que o inquérito é mera peça informativa da denúncia ou da queixa. IV. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença condenatória. V. - Pena aplicada com observância dos critérios legais. VI. A alegação de fragilidade das provas testemunhal e pericial implicaria o reexame do conjunto probatório, o que não se admite nos estreitos limites do habeas corpus. VII. - H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 15.04.97.

Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26693 EMENT VOL-01873-04 PP-00822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO JORGE DOS SANTOS PEREIRA IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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