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Jurisprudência


STF HC 74131 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - A nulidade relativa da não-observância da formalidade prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, sendo sanada se não alegada no momento processual oportuno, tem sido reconhecida por ambas as Turmas desta Corte. Precedentes. - Improcedência das alegações de cerceamento de defesa e de "mutatio libelli". - O processo penal não contempla o princípio da identidade física do Juiz. - Os oficiais de registro e notário são servidores públicos em sentido lato (RE 178.236, Plenário). - Os emolumentos judiciais são tributos da espécie taxa. Precedentes do S.T.F. Por isso são abarcados pela expressão "tributo" contida no artigo 316, § 1º, do Código Penal, na redação dada pela Lei 8.137/90. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 18.02.97.

Data do Julgamento : 18/02/1997
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12187 EMENT VOL-01864-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : WLADIR CALDEIRA DE MORAIS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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