STF HC 74135 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. STF. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
INEXISTENTE. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO
SUPREMO. PEDIDO NÃO-CONHECIDO.
Não compete ao STF julgar o pedido de habeas corpus contra
decisão de juiz de primeiro grau. O tribunal de origem não deve
remeter para o Supremo - sem julgamento do mérito - writ com o
argumento de que o magistrado agiu com base em resolução sua. Cabe
ao tribunal apreciar o pedido.
Habeas corpus não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal
de Justiça do Paraná.
Ementa
HABEAS CORPUS. STF. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
INEXISTENTE. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RESOLUÇÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO
SUPREMO. PEDIDO NÃO-CONHECIDO.
Não compete ao STF julgar o pedido de habeas corpus contra
decisão de juiz de primeiro grau. O tribunal de origem não deve
remeter para o Supremo - sem julgamento do mérito - writ com o
argumento de que o magistrado agiu com base em resolução sua. Cabe
ao tribunal apreciar o pedido.
Habeas corpus não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal
de Justiça do Paraná.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que julgue o feito como entender de direito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a.
Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : GILMAR PACHECO
IMPTE. : CARLOS BACHINSKI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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