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Jurisprudência


STF HC 74135 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. STF. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA INEXISTENTE. COAÇÃO IMPUTADA A JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO SUPREMO. PEDIDO NÃO-CONHECIDO. Não compete ao STF julgar o pedido de habeas corpus contra decisão de juiz de primeiro grau. O tribunal de origem não deve remeter para o Supremo - sem julgamento do mérito - writ com o argumento de que o magistrado agiu com base em resolução sua. Cabe ao tribunal apreciar o pedido. Habeas corpus não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que julgue o feito como entender de direito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : GILMAR PACHECO IMPTE. : CARLOS BACHINSKI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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