STF HC 74136 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. PENA:
REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
II. - O reexame de provas não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - Pena aplicada com a observância dos critérios
legais.
IV. - Inocorrência de prescrição.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. PENA:
REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
I. - A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no
momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a
sentença condenatória.
II. - O reexame de provas não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
III. - Pena aplicada com a observância dos critérios
legais.
IV. - Inocorrência de prescrição.
V. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 03.09.1996.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00493
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : MARIO GARCIA MORENO FILHO
PACTE. : WALKYRIA PAROTTI GARCIA
IMPTE. : SALVADOR CANDIDO D'ANDREA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3. REGIAO
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