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Jurisprudência


STF HC 74148 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CP, art. 65, III, d. REFORMATIO IN PEJUS. I. - Sentença razoavelmente fundamentada, que substituiu a pena de detenção pelas penas de multa e restritivas de direito. II. - Inocorrência da confissão espontânea (Cód. Penal, art. 65, III, d). III. - O acórdão incorreu em reformatio in pejus ao dar provimento parcial à apelação da defesa para restabelecer a pena privativa de liberdade, mesmo tendo afastado a pena de multa e restabelecido o direito ao exercício profissional, porque a pena restritiva de direitos é, sem dúvida, mais branda do que a pena privativa de liberdade, ainda que cumprida em regime aberto. IV. - H.C. deferido, em parte, para, mantido o cancelamento da proibição do exercício profissional, restabelecer-se a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, medida estendida aos demais réus em situação idêntica à do paciente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o pedido, para restabelecer a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de multa e prestação de serviços à comunidade; também por unanimidade, a Turma estendeu a decisão aos demais réus: Criseide Castro Dourado, Orlando Alves Teixeira e Flamarion Barbosa Goulart. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.12.96.

Data do Julgamento : 17/12/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08505 EMENT VOL-01862-01 PP-00197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : CARLOS FIGUEIREDO BEZERRIL IMPTE. : HERALDO MACHADO PAUPERIO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.REGIAO