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Jurisprudência


STF HC 74155 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". LATROCÍNIO; TENTATIVA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: ESTADO DE SÃO PAULO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO. 1. Responde por tentativa de latrocínio, na forma do art. 157, § 3º , última figura, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, quem comete homicídio tentado cumulado com roubo tentado. 2. Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair mas que por circunstâncias alheias à sua vontade não se consumaram os eventos morte e subtração. 3. No Estado de São Paulo, a competência para processar e julgar recurso de apelação interposto contra sentença condenatória por tentativa de latrocínio é do Tribunal de Alçada Criminal (art. 79,II, "a", da Constituição Estadual). 4. "Habeas Corpus" conhecido mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2a. Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 11-10-1996 PP-38502 EMENT VOL-01845-02 PP-00237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : CLAUDIO FIGUEIRA JUNIOR IMPTE. : CELSO REHDER DE ANDRADE COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00038 LET-D ART-00096 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00157 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000603 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00079 INC-00002 LET-A (SP).
Observação : Número de páginas: 11. Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 16/10/96, (NT). Alteração: 08/01/01, (SVF). Alteração: 21/02/2011, DCR.