STF HC 74156 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Réus pronunciados. Alegação de
excesso de prazo com referência à sua prisão.
- Excesso de prazo que se justifica em face das
circunstâncias da causa.
"Habeas corpus" indeferido, mas com a determinação de que
haja desmembramento do feito se os autos não puderem, dentro de
1(um) mês, ser devolvidos ao Juízo de primeiro grau.
Ementa
"Habeas corpus". Réus pronunciados. Alegação de
excesso de prazo com referência à sua prisão.
- Excesso de prazo que se justifica em face das
circunstâncias da causa.
"Habeas corpus" indeferido, mas com a determinação de que
haja desmembramento do feito se os autos não puderem, dentro de
1(um) mês, ser devolvidos ao Juízo de primeiro grau.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando que haja o desmembramento do feito se os autos não puderem, dentro de 1 (um) mês, ser devolvidos ao juizo de primeiro grau. Unânime. 1ª Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : AGAPTO LAURO DE ALMEIDA
PACTE. : ANTONIO COSME DA SILVA FILHO
IMPTE. : FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
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