main-banner

Jurisprudência


STF HC 74156 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Réus pronunciados. Alegação de excesso de prazo com referência à sua prisão. - Excesso de prazo que se justifica em face das circunstâncias da causa. "Habeas corpus" indeferido, mas com a determinação de que haja desmembramento do feito se os autos não puderem, dentro de 1(um) mês, ser devolvidos ao Juízo de primeiro grau.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando que haja o desmembramento do feito se os autos não puderem, dentro de 1 (um) mês, ser devolvidos ao juizo de primeiro grau. Unânime. 1ª Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : AGAPTO LAURO DE ALMEIDA PACTE. : ANTONIO COSME DA SILVA FILHO IMPTE. : FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Mostrar discussão