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Jurisprudência


STF HC 74159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA DELITIVA. QUESTÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. A alegação de inépcia da denúncia é extemporânea, pois a oportunidade de argüi-la, se antes não fora suscitada, exauriu-se com a prolação da decisão condenatória transitada em julgado. A autoria delitiva, que ao contrário do que argumenta a impetração, não se limitou apenas ao reconhecimento de uma testemunha, mas à sua conjugação com outros elementos de prova colhidos na instrução criminal, não cabe ser apreciada na via do habeas corpus. Indeferimento da ordem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : CICERO AROLDO DE CAMPOS BEZERRA IMPTE. : CICERO AROLDO DE CAMPOS BEZERRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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