STF HC 74159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA DELITIVA.
QUESTÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA.
A alegação de inépcia da denúncia é extemporânea, pois a
oportunidade de argüi-la, se antes não fora suscitada, exauriu-se
com a prolação da decisão condenatória transitada em julgado.
A autoria delitiva, que ao contrário do que argumenta a
impetração, não se limitou apenas ao reconhecimento de uma
testemunha, mas à sua conjugação com outros elementos de prova
colhidos na instrução criminal, não cabe ser apreciada na via do
habeas corpus.
Indeferimento da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. INÉPCIA. AUTORIA DELITIVA.
QUESTÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA.
A alegação de inépcia da denúncia é extemporânea, pois a
oportunidade de argüi-la, se antes não fora suscitada, exauriu-se
com a prolação da decisão condenatória transitada em julgado.
A autoria delitiva, que ao contrário do que argumenta a
impetração, não se limitou apenas ao reconhecimento de uma
testemunha, mas à sua conjugação com outros elementos de prova
colhidos na instrução criminal, não cabe ser apreciada na via do
habeas corpus.
Indeferimento da ordem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05400 EMENT VOL-01860-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CICERO AROLDO DE CAMPOS BEZERRA
IMPTE. : CICERO AROLDO DE CAMPOS BEZERRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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