STF HC 74161 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Substituição de pena privativa de
liberdade, com a duração de seis meses, cabível, em tese, tanto pela
aplicação de multa, como pela restrição de direitos (artigos 44 e
60, § 2º, do Código Penal).
Crime cumulativamente punível com pena privativa de
liberdade e multa (art. 319 do Código Penal). Impossibilidade de
substituição, nessa hipótese, pela sanção pecuniária (Precedente do
S.T.F.: HC 70.445, RTJ 152/845).
Ementa
- Substituição de pena privativa de
liberdade, com a duração de seis meses, cabível, em tese, tanto pela
aplicação de multa, como pela restrição de direitos (artigos 44 e
60, § 2º, do Código Penal).
Crime cumulativamente punível com pena privativa de
liberdade e multa (art. 319 do Código Penal). Impossibilidade de
substituição, nessa hipótese, pela sanção pecuniária (Precedente do
S.T.F.: HC 70.445, RTJ 152/845).Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Ney Fayet Junior e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República Dr. Wagner Natal
Batista. 1a. Turma, 05.11.96.
Data do Julgamento
:
05/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05401 EMENT VOL-01860-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA
IMPTE. : NEY FAYET JUNIOR E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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