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Jurisprudência


STF HC 74161 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Substituição de pena privativa de liberdade, com a duração de seis meses, cabível, em tese, tanto pela aplicação de multa, como pela restrição de direitos (artigos 44 e 60, § 2º, do Código Penal). Crime cumulativamente punível com pena privativa de liberdade e multa (art. 319 do Código Penal). Impossibilidade de substituição, nessa hipótese, pela sanção pecuniária (Precedente do S.T.F.: HC 70.445, RTJ 152/845).
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Ney Fayet Junior e pelo Ministério Público Federal o Subprocurador-Geral da República Dr. Wagner Natal Batista. 1a. Turma, 05.11.96.

Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05401 EMENT VOL-01860-02 PP-00288
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA PEREIRA DE SOUZA IMPTE. : NEY FAYET JUNIOR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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