STF HC 74162 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus.
- No caso, não foi a defesa intimada para oferecer contra-
razões à apelação do assistente de acusação, o que é causa de
nulidade do julgamento desse recurso, máxime quando é manifesto o
prejuízo, uma vez que a condenação do paciente adveio dele,
absolvido que fora pela sentença de primeiro grau.
Habeas corpus deferido.
Ementa
Habeas corpus.
- No caso, não foi a defesa intimada para oferecer contra-
razões à apelação do assistente de acusação, o que é causa de
nulidade do julgamento desse recurso, máxime quando é manifesto o
prejuízo, uma vez que a condenação do paciente adveio dele,
absolvido que fora pela sentença de primeiro grau.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 06.08.96.
Data do Julgamento
:
06/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00586
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
IMPTE. : OLAVO DOMINGOS NOGUEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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