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Jurisprudência


STF HC 74162 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. - No caso, não foi a defesa intimada para oferecer contra- razões à apelação do assistente de acusação, o que é causa de nulidade do julgamento desse recurso, máxime quando é manifesto o prejuízo, uma vez que a condenação do paciente adveio dele, absolvido que fora pela sentença de primeiro grau. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 06.08.96.

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO NONATO DE SOUZA IMPTE. : OLAVO DOMINGOS NOGUEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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