STF HC 74164 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretendido trancamento da ação
penal que não se justifica. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
examinar os aspectos subjetivos da conduta tida por ilícita, eis que
envolvida a controvérsia em aspectos de fato e prova. 4. Certo está
que o dispositivo do Código Penal Militar apontado na denúncia dá
base à propositura da ação penal, como efetuada. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretendido trancamento da ação
penal que não se justifica. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
examinar os aspectos subjetivos da conduta tida por ilícita, eis que
envolvida a controvérsia em aspectos de fato e prova. 4. Certo está
que o dispositivo do Código Penal Militar apontado na denúncia dá
base à propositura da ação penal, como efetuada. 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00806
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SEBASTIAO DE SA
IMPTE. : HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00324
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/05/01, (SVF).
Alteração: 18/12/2017, ALS.
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