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Jurisprudência


STF HC 74164 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Pretendido trancamento da ação penal que não se justifica. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus, examinar os aspectos subjetivos da conduta tida por ilícita, eis que envolvida a controvérsia em aspectos de fato e prova. 4. Certo está que o dispositivo do Código Penal Militar apontado na denúncia dá base à propositura da ação penal, como efetuada. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 25.02.97.

Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-04 PP-00806
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIAO DE SA IMPTE. : HENRIQUE BARBACENA NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00324 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/05/01, (SVF). Alteração: 18/12/2017, ALS.
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