STF HC 74167 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO COM
RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE PRIVILÉGIO. ADEQUADA DOSAGEM DA
PENA.
1. Mantida a classificação do delito no art. 121, § 2º,
c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal do Código Penal, incensurável
o acórdão que ao fixar a pena-base no mínimo legal para o homicídio
qualificado (doze anos), dela deduz a maior fração prevista para
caso de diminuição de pena (um terço), disso resultando o menor
"quantum" legalmente admissível para a fixação da constrição
definitiva: 8 (oito) anos de reclusão.
2. Não colhe reclamar-se por atenuantes não consideradas,
vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO COM
RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE PRIVILÉGIO. ADEQUADA DOSAGEM DA
PENA.
1. Mantida a classificação do delito no art. 121, § 2º,
c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal do Código Penal, incensurável
o acórdão que ao fixar a pena-base no mínimo legal para o homicídio
qualificado (doze anos), dela deduz a maior fração prevista para
caso de diminuição de pena (um terço), disso resultando o menor
"quantum" legalmente admissível para a fixação da constrição
definitiva: 8 (oito) anos de reclusão.
2. Não colhe reclamar-se por atenuantes não consideradas,
vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio e, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1996 PP-38502 EMENT VOL-01845-02 PP-00248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : HERON BRITO DE SOUZA
IMPTE. : JOVINO DE JESUS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00001 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(LMS). Revisão:(NCS).
Inclusão: 17/10/96, (ARL).
Alteração: 07/01/99, (SVF).
Alteração: 21/02/2011, DCR.
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