STF HC 74174 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
A jurisprudência desta Corte tem admitido que a motivação
da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela
dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas
circunstâncias do fato delituoso.
No que toca à redução da pena na fração de um terço, pela
tentativa, levou em conta a sentença as circunstâncias da própria
tentativa, considerando que os elementos existentes permitem inferir
que esse percentual foi adotado em razão do caminho percorrido pelo
paciente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO DEVIDAMENTE
MOTIVADA. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE.
A jurisprudência desta Corte tem admitido que a motivação
da aplicação da pena, embora não esteja contida no capítulo a ela
dedicado, com suficiente precisão, pode ser buscada nas
circunstâncias do fato delituoso.
No que toca à redução da pena na fração de um terço, pela
tentativa, levou em conta a sentença as circunstâncias da própria
tentativa, considerando que os elementos existentes permitem inferir
que esse percentual foi adotado em razão do caminho percorrido pelo
paciente.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 20.08.96.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : FERNANDO DA SILVA
IMPTE. : ROSANE M REIS LAVIGNE
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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