main-banner

Jurisprudência


STF HC 74175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Delitos de quadrilha e Falsificação de documentos. 3. Absolvição dos dois co-réus conhecidos; outros dois co-réus não foram identificados. Não cabe, pois, falar em crime de quadrilha, ut art. 288, do Código Penal. 4. Inviável, em habeas corpus, discutir provas constantes de inquérito policial, ou examinar o mérito das acusações. Dá-se, porém, que, no caso, desde o início, o paciente nega qualquer envolvimento quanto a documentos que teriam sido falsificados em seu escritório de advocacia, ou nele puderam ser obtidos. 5. Há sentença com trânsito em julgado, favorecendo aos co-réus que estiveram imediatamente vinculados aos documentos falsos, eis que absolvidos por insuficiência de provas, ut art. 386, VI, do CPP. 6. Não cabe ter, assim, como razoável e jurídico, prossiga ação penal contra o paciente, com base em uma única afirmação de um dos co-réus, que teria sido feita em Porto Alegre, e não confirmada em momentos processuais seguintes, restando esclarecido, tão-só, que o conhecimento entre o paciente e os co-réus era de índole profissional. 7. Habeas corpus deferido para que haja o trancamento da ação penal contra o paciente.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : YASUHIRO TAKAMUNE IMPTE. : RICARDO SEIJI TAKAMUNE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00288 ART-00297 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00006 ART-00394 ART-00405 ART-00498 ART-00502 PAR-ÚNICO ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja : HC 62153, RTJ 112/1064, HC 72945, RTJ 34/226, RTJ 35/531, RTJ 46/602. Número de páginas: (19). Análise:(LNT). Revisão:(RCO). Inclusão: 19/01/01, (SVF). Alteração: 31/10/2017, JLS.
Mostrar discussão