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Jurisprudência


STF HC 74178 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Mesmo quando corresponda, a narrativa da denúncia, ao delito de lesões corporais, não chega a constituir nulidade a condenação pela contravenção de vias de fato, dada a progressiva gravidade das condutas em comparação. Direta aplicação da pena restritiva de direitos, sem prévia individualização da pena privativa de liberdade. Habeas corpus concedido, de ofício, para que proceda, a Turma Recursal Criminal, à mencionada individualização e, motivadamente, mantenha a pena restritiva ou a substitua pela de multa, nos termos do art. 60, § 2º do Código Penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 04.03.97.

Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26693 EMENT VOL-01873-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : MARIA SOARES DE ANDRADE IMPTE. : MARCOS JOSE MARINHO COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JOAO PESSOA
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