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Jurisprudência


STF HC 74185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". RÉU PRESO; CITAÇÃO EDITALÍCIA SUBSTITUÍDA PELA CITAÇÃO PESSOAL. INTERROGATÓRIO REALIZADO; DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE APRESENTOU DEFESA PRÉVIA: INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO CONSTRANGIMENTO. 1.Se a citação editalícia deixou de produzir eficácia processual, ficando prejudicada porque sucedida pela citação pessoal do réu que se encontrava recolhido a estabelecimento penal localizado em comarca diversa da em que se processa a ação penal, vindo a ser interrogado por meio de carta precatória e a constituir defensor que apresentou defesa prévia, inexiste ato a evidenciar ilícito constrangimento. 2."Habeas corpus" conhecido mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.09.96.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41031 EMENT VOL-01847-02 PP-00413
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO CARLOS DE SÃO JOSE FILHO IMPTE. : ANTONIO CARLOS DE SÃO JOSE FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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