STF HC 74195 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE PROVOCADO. PROVA
TESTEMUNHAL: DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Os policiais, que participam de diligências tendentes à
constatação de crime que estaria sendo praticado, não estão
impedidos de depor como testemunhas.
2. Não é flagrante forjado aquele resultante de diligências
policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes.
3. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
ao reexame de provas, em que se baseou a condenação.
4. Não procede a alegação de falta de fundamentação da pena
imposta, se esta resultou da pena-mínima com a agravante da
reincidência.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE PROVOCADO. PROVA
TESTEMUNHAL: DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PENA: FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Os policiais, que participam de diligências tendentes à
constatação de crime que estaria sendo praticado, não estão
impedidos de depor como testemunhas.
2. Não é flagrante forjado aquele resultante de diligências
policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes.
3. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
ao reexame de provas, em que se baseou a condenação.
4. Não procede a alegação de falta de fundamentação da pena
imposta, se esta resultou da pena-mínima com a agravante da
reincidência.
5. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33235 EMENT VOL-01841-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS ROSA
IMPTE. : ANTONIO CARLOS ROSA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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