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Jurisprudência


STF HC 74196 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMI-ABERTO. CP, ART. 35, § 2º E LEP, ARTS. 37 E 123. Pedido que se julga prejudicado em relação à saída temporária , por já haver o paciente obtido o benefício na instância a quo. Não demonstrada a ocorrência dos requisitos necessários para a permissão de trabalho externo, exigidos pela Lei das Execuções Penais. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ARMANDO AVELINO BEZERRA IMPTE. : FRANCISCO JORGE DA CUNHA BASTONE COATOR : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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