STF HC 74196 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E
TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMI-ABERTO. CP, ART. 35, § 2º E LEP,
ARTS. 37 E 123.
Pedido que se julga prejudicado em relação à saída
temporária , por já haver o paciente obtido o benefício na instância
a quo.
Não demonstrada a ocorrência dos requisitos necessários
para a permissão de trabalho externo, exigidos pela Lei das
Execuções Penais.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERMISSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E
TRABALHO EXTERNO EM REGIME SEMI-ABERTO. CP, ART. 35, § 2º E LEP,
ARTS. 37 E 123.
Pedido que se julga prejudicado em relação à saída
temporária , por já haver o paciente obtido o benefício na instância
a quo.
Não demonstrada a ocorrência dos requisitos necessários
para a permissão de trabalho externo, exigidos pela Lei das
Execuções Penais.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00176
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ARMANDO AVELINO BEZERRA
IMPTE. : FRANCISCO JORGE DA CUNHA BASTONE
COATOR : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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