STF HC 74199 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE.
I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério
Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que
apresentou resposta por escrito.
II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo
Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente.
III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato
delituoso se encontra nos autos.
IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da
pena.
V. - H.C. deferido, em parte: mantida a condenação, anula-se a pena,
para que outra seja fixada, estendendo-se ao co-réu os
efeitos desta decisão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE.
I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério
Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que
apresentou resposta por escrito.
II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo
Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente.
III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato
delituoso se encontra nos autos.
IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da
pena.
V. - H.C. deferido, em parte: mantida a condenação, anula-se a pena,
para que outra seja fixada, estendendo-se ao co-réu os
efeitos desta decisão.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para, mantida a
condenação, anular a sentença no ponto em que fixou a pena devendo
outra ser proferida, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio
que concedia o habeas corpus em maior extensão para anular integralmente
o acórdão. 2ª Turma, 29.04.1997.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO ROQUE DAMBROSI
IMPTE. : NEY FAYET
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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