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Jurisprudência


STF HC 74199 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: ADITAMENTO. PROVA PERICIAL: DESNECESSIDADE. I. - Inocorrência de nulidade por ter o representante do Ministério Público aditado a denúncia, do que foi dada vista à defesa, que apresentou resposta por escrito. II. - Alegação de ausência de defesa: matéria já decidida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 73.300-RS, impetrado pelo paciente. III. - Desnecessidade do exame pericial se a prova material do fato delituoso se encontra nos autos. IV. - A conduta do réu durante o processo não influi no aumento da pena. V. - H.C. deferido, em parte: mantida a condenação, anula-se a pena, para que outra seja fixada, estendendo-se ao co-réu os efeitos desta decisão.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu em parte o habeas corpus para, mantida a condenação, anular a sentença no ponto em que fixou a pena devendo outra ser proferida, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio que concedia o habeas corpus em maior extensão para anular integralmente o acórdão. 2ª Turma, 29.04.1997.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28470 EMENT VOL-01874-03 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : JOAO ROQUE DAMBROSI IMPTE. : NEY FAYET COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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