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Jurisprudência


STF HC 74204 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. SOBERANIA (ART. 5º, INC. XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO). DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO (ART. 593, III, "d", § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, INCISO IX, DA C.F.). NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. Tendo o Ministério Público apelado contra o julgamento pelo Tribunal do Júri, sustentando que contrariara manifestamente a prova dos autos (art. 593, III, "d", do C.P.P.), impunha-se ao Tribunal examinar tais provas e verificar se realmente haviam sido contrariadas. 2. Se não o fizesse, incidiria em vício de nulidade, já que toda decisão judicial há de ser fundamentada, como exige a própria Constituição Federal no inciso IX do art. 93. 3. E a soberania do Júri não restou afetada, pois, no novo julgamento poderia repelir as qualificadoras admitidas pelo acórdão. E, nesse caso, já não caberia apelação do Ministério Público pelo mesmo motivo (art. 593, parágrafo 3º). 4. Não é caso, pois, de se anular o acórdão que ordenou o segundo julgamento pelo Júri. 5. "H.C". indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.10.96.

Data do Julgamento : 15/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45689 EMENT VOL-01851-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS IMPTE. : URIEL CARLOS ALEIXO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00038 LET-C ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00021 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00593 PAR-00003 INC-00003 LET-D CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja HC-68658, RTJ-139/891. Número de páginas: (5). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 09/12/96, (NT). Alteração: 30/06/98, (SVF). Alteração: 24/02/2011, CHM.
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