STF HC 74210 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A REEXAME DE PROVA QUE
SERVIU DE BASE À CONDENAÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA.
O habeas corpus, dado o seu caráter sumaríssimo, não é
instrumento processual apropriado para o exame em torno de elementos
que serviram de suporte à condenação penal.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A REEXAME DE PROVA QUE
SERVIU DE BASE À CONDENAÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA.
O habeas corpus, dado o seu caráter sumaríssimo, não é
instrumento processual apropriado para o exame em torno de elementos
que serviram de suporte à condenação penal.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO DE SOUSA DIAS
IMPTE. : RICARDO DE SOUSA DIAS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO