STF HC 74213 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - DEFESA - APRECIAÇÃO. Extraindo-se do
provimento judicial haver o órgão julgador emitido entendimento
explícito sobre a configuração do latrocínio, descabe concluir pela
nulidade do julgado no que não constou, sob o ângulo estritamente
formal, a rejeição do pedido no sentido de ser desclassificado para
o crime de homicídio. Se de um lado a forma é indispensável à
segurança jurídica, de outro não cabe exacerbá-la, alçando-a ao
estrito literalismo. O provimento judicial forma um todo compondo-o
o relatório a fundamentação, o decisum e também a ementa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
RECURSO - DEFESA - APRECIAÇÃO. Extraindo-se do
provimento judicial haver o órgão julgador emitido entendimento
explícito sobre a configuração do latrocínio, descabe concluir pela
nulidade do julgado no que não constou, sob o ângulo estritamente
formal, a rejeição do pedido no sentido de ser desclassificado para
o crime de homicídio. Se de um lado a forma é indispensável à
segurança jurídica, de outro não cabe exacerbá-la, alçando-a ao
estrito literalismo. O provimento judicial forma um todo compondo-o
o relatório a fundamentação, o decisum e também a ementa.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 24.09.96.
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00575
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : TIAGO TOMAS DIAS BRAGIO
IMPTE. : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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