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Jurisprudência


STF HC 74213 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. RECURSO - DEFESA - APRECIAÇÃO. Extraindo-se do provimento judicial haver o órgão julgador emitido entendimento explícito sobre a configuração do latrocínio, descabe concluir pela nulidade do julgado no que não constou, sob o ângulo estritamente formal, a rejeição do pedido no sentido de ser desclassificado para o crime de homicídio. Se de um lado a forma é indispensável à segurança jurídica, de outro não cabe exacerbá-la, alçando-a ao estrito literalismo. O provimento judicial forma um todo compondo-o o relatório a fundamentação, o decisum e também a ementa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : TIAGO TOMAS DIAS BRAGIO IMPTE. : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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