STF HC 74239 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de
circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de
primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa
sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício,
deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a
apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos
autos da ação penal.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a devolução
dos autos ao Tribunal de origem que é o competente para julgá-lo
originariamente.
Ementa
"Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
- Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de
circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de
primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença
condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa
sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício,
deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a
apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos
autos da ação penal.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a devolução
dos autos ao Tribunal de origem que é o competente para julgá-lo
originariamente.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 29.10.96.
Data do Julgamento
:
29/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE ORIDES DONEL
IMPTE. : PEDRO ROBERTO DONEL
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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