main-banner

Jurisprudência


STF HC 74239 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. - Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício, deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos autos da ação penal. "Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem que é o competente para julgá-lo originariamente.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSE ORIDES DONEL IMPTE. : PEDRO ROBERTO DONEL COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão