STF HC 74241 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Privação do direito de apelar suficientemente
fundamentada pelo julgador, a partir da condição de reincidente do
réu.
Ementa
- Privação do direito de apelar suficientemente
fundamentada pelo julgador, a partir da condição de reincidente do
réu.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18128 EMENT VOL-01868-02 PP-00360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS TORRES
IMPTE. : FRANSRUI ANTONIO SALVETTI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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