STF HC 74244 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Cerceamento de defesa não demonstrado.
Não obstam a execução do ato de expulsão o posterior
casamento do estrangeiro, tampouco o nascimento, anos depois, de seu
filho brasileiro.
Ao pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente da
República, só se pode atribuir efeito suspensivo, quando apresentado
no prazo de dez dias, estabelecido pelo art. 72 da Lei nº 6.815-80.
Ementa
- Cerceamento de defesa não demonstrado.
Não obstam a execução do ato de expulsão o posterior
casamento do estrangeiro, tampouco o nascimento, anos depois, de seu
filho brasileiro.
Ao pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente da
República, só se pode atribuir efeito suspensivo, quando apresentado
no prazo de dez dias, estabelecido pelo art. 72 da Lei nº 6.815-80.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus e cassou a medida liminar concedida. Ausente, ocasionalmente, neste julgamento, o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 13.11.96.
Data do Julgamento
:
13/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08506 EMENT VOL-01862-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ALFREDO MARIO MINGOLLA
IMPTE. : JARBAS BASILIO E OUTROS
COATOR : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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