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Jurisprudência


STF HC 74251 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXAME PERICIAL. TESTEMUNHAS: AGENTES POLICIAIS. INCRIMINAÇÃO POR CO-RÉU. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "HABEAS CORPUS". Alegações de que: a) - a droga não foi encontrada em poder do paciente, de sorte que não houve exame de corpo de delito, que o pudesse afetar; b) - os policiais, que participaram da preparação e consumação da prisão em flagrante do co-réu, em cujo poder a droga foi encontrada, não poderiam ter sido ouvidos como testemunhas; c) - o fato de o co-réu haver-se auto-incriminado, como incumbido de levar a droga para terceiro, a mando do paciente, não poderia bastar para a condenação deste último; d) - não foi observado o princípio do devido processo legal. 1. A cocaína foi apreendida em poder do co-réu, que a recebera do paciente, para entrega a terceiro. 2. O acórdão impugnado não se valeu, apenas, dos depoimentos de policiais, mas, também, de informações do co-réu e de outros elementos do processo, para condenar o paciente. 3. Não estava o órgão julgador impedido de valorizar a auto- incriminação do co-réu, que envolveu a conduta do paciente, como proprietário da droga posta no tráfico. Nem de levar em consideração os depoimentos dos policiais que tomaram conhecimento dos fatos e não são apontados como interessados em prejudicá-lo, por qualquer razão pessoal. 4. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. 1a. Turma, 26.11.96.

Data do Julgamento : 26/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08506 EMENT VOL-01862-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO LUIS ABUCHAIM IMPTE. : CELSO REHDER DE ANDRADE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO