STF HC 74254 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS"
Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da
República, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que a imposição
da prestação de serviços à comunidade como condição para o "sursis"
não constitui constrangimento ilegal, por não ocorrer o bis in idem.
Assim, no HC 72.233, Segunda Turma, e nos HC 72.683 e 73.110,
Primeira Turma, sendo relatores, respectivamente, os Srs. Ministros
Maurício Correa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da
República, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que a imposição
da prestação de serviços à comunidade como condição para o "sursis"
não constitui constrangimento ilegal, por não ocorrer o bis in idem.
Assim, no HC 72.233, Segunda Turma, e nos HC 72.683 e 73.110,
Primeira Turma, sendo relatores, respectivamente, os Srs. Ministros
Maurício Correa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.
Data do Julgamento
:
10/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDIO CARVALHO PITANGA
IMPTE. : VINICIUS BITTENCOURT
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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