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Jurisprudência


STF HC 74254 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS" Como bem acentua o parecer da Procuradoria-Geral da República, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que a imposição da prestação de serviços à comunidade como condição para o "sursis" não constitui constrangimento ilegal, por não ocorrer o bis in idem. Assim, no HC 72.233, Segunda Turma, e nos HC 72.683 e 73.110, Primeira Turma, sendo relatores, respectivamente, os Srs. Ministros Maurício Correa, Sydney Sanches e Octavio Gallotti. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 10.09.96.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02826 EMENT VOL-01858-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : CLAUDIO CARVALHO PITANGA IMPTE. : VINICIUS BITTENCOURT COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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