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Jurisprudência


STF HC 74259 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COAÇÃO ADVINDA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Não se considera autoridade coatora o Tribunal que não se ocupou da matéria posta no pedido de habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do writ. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Unânime. 1a. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05401 EMENT VOL-01860-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCELO BRAGA DA COSTA E SILVA IMPTE. : ALBERTO DA SILVA CAMPOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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