STF HC 74261 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR.
NULIDADE. PREJUÍZO.
"HABEAS CORPUS".
1. A alegada falta de intimação do réu para indicação de
novo Defensor constituído (anteriormente já constituíra um que
atuara no processo) é questão que, em tese, de ofício, poderia ter
sido examinada no acórdão impugnado.
2. Daí o cabimento do "H.C.", com alegação de que tal
questão não foi nele apreciada, ocorrendo, então, a nulidade.
3. Hipótese, porém, em que a nulidade não se configurou, em
face das informações do Tribunal apontado como coator, do parecer do
Ministério Público federal, e do que se pôde constatar nos autos
principais, devidamente requisitados, segundo os quais o réu não foi
localizado para ser notificado a constituir novo Advogado, tendo-lhe
sido nomeado Defensor dativo.
4. Prejuízo indemonstrado.
5. "H.C." conhecido, mas indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR.
NULIDADE. PREJUÍZO.
"HABEAS CORPUS".
1. A alegada falta de intimação do réu para indicação de
novo Defensor constituído (anteriormente já constituíra um que
atuara no processo) é questão que, em tese, de ofício, poderia ter
sido examinada no acórdão impugnado.
2. Daí o cabimento do "H.C.", com alegação de que tal
questão não foi nele apreciada, ocorrendo, então, a nulidade.
3. Hipótese, porém, em que a nulidade não se configurou, em
face das informações do Tribunal apontado como coator, do parecer do
Ministério Público federal, e do que se pôde constatar nos autos
principais, devidamente requisitados, segundo os quais o réu não foi
localizado para ser notificado a constituir novo Advogado, tendo-lhe
sido nomeado Defensor dativo.
4. Prejuízo indemonstrado.
5. "H.C." conhecido, mas indeferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 25.02.97.
Data do Julgamento
:
25/02/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38761 EMENT VOL-01879-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ALMIR JUSTINO DA SILVA
IMPTE. : PAULO H TOUMA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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