STF HC 74262 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Autoridade apontada como
coatora o relator da Extradição n.º 686, requerida pelo Governo da
Itália, sendo extraditanda a paciente. 3. Indeferido o pedido de
extradição, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23.10.1996.
4. Conseqüente cessação da prisão preventiva da paciente. 5. Habeas
corpus prejudicado.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Autoridade apontada como
coatora o relator da Extradição n.º 686, requerida pelo Governo da
Itália, sendo extraditanda a paciente. 3. Indeferido o pedido de
extradição, pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23.10.1996.
4. Conseqüente cessação da prisão preventiva da paciente. 5. Habeas
corpus prejudicado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Impedido o Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 20.11.96.
Data do Julgamento
:
20/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00111 EMENT VOL-02009-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARGHERITA FIOLETTI
IMPTE. : ILDEU RESENDE CHAVES
COATOR : RELATOR DA EXT. N. 686-0
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