STF HC 74268 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
O tribunal de origem fez crítica correta da dosimetria da
condenação monocrática: o que restou como justificativa à
exasperação da pena-base ostenta fundamentação idônea no artigo 59
do CP - autorizativo, ao juiz da instrução, da abordagem do grau de
reprovabilidade da conduta -, bem como no disposto no artigo 18 - II
e III da Lei 6.368/76. Inexistência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
O tribunal de origem fez crítica correta da dosimetria da
condenação monocrática: o que restou como justificativa à
exasperação da pena-base ostenta fundamentação idônea no artigo 59
do CP - autorizativo, ao juiz da instrução, da abordagem do grau de
reprovabilidade da conduta -, bem como no disposto no artigo 18 - II
e III da Lei 6.368/76. Inexistência de ilegalidade.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 17.09.96.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15201 EMENT VOL-01866-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO LUIZ DE LIMA SANTOS
IMPTE. : MARCOS TRAD E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00018 INC-00002 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Número de páginas: (10).
Análise:(KCC). Revisão:(NCS).
Inclusão: 06/06/97, (ARL).
Alteração: 14/02/06, (MLR).
Alteração: 05/01/2011, DCR.
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