STF HC 74272 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus impetrado para que se garanta
liminar negada pelo relator no julgamento de habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a liminar denegada
sequer visava proteger a liberdade de ir e vir do paciente, mas,
sim, era concernente ao prosseguimento do exercício de seus direitos
políticos. 3. De outra parte, do só indeferimento da liminar, pelo
relator, não se pode, em hipótese tal, ver caracterizado
constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente, por não
se revestir de qualquer eiva de ilegalidade, nem ser relativa à
liberdade de ir e vir do paciente. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus impetrado para que se garanta
liminar negada pelo relator no julgamento de habeas corpus no
Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a liminar denegada
sequer visava proteger a liberdade de ir e vir do paciente, mas,
sim, era concernente ao prosseguimento do exercício de seus direitos
políticos. 3. De outra parte, do só indeferimento da liminar, pelo
relator, não se pode, em hipótese tal, ver caracterizado
constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente, por não
se revestir de qualquer eiva de ilegalidade, nem ser relativa à
liberdade de ir e vir do paciente. 4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª. Turma, 03.09.96.
Data do Julgamento
:
03/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO
IMPTE. : DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS
COATOR : RELATOR DO HC N. 4781/96 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão