STF HC 74275 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus.
- No que diz respeito à ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, é esta Corte incompetente para examinar essa
alegação, porquanto não foi ela apreciada pelo Tribunal de Justiça
local na revisão criminal.
- A incompetência ratione loci gera nulidade relativa,
razão por que, se não argüida no momento processual oportuno - o que
não ocorreu no caso -, a incompetência do juízo fica prorrogada,
sanando-se, assim, essa nulidade.
- No concernente à incompetência ratione materiae, ela
não se deu, pois, como salientou a Corte local, o crime de falsidade
ideológica em causa foi praticado com o intuito de o ora paciente
ocultar a própria identidade, sem o propósito de lesar o Poder
Público Federal, sendo, assim, competente a Justiça Estadual, como
já decidiu este Tribunal, ao julgar o RHC 60.574.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- No que diz respeito à ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva, é esta Corte incompetente para examinar essa
alegação, porquanto não foi ela apreciada pelo Tribunal de Justiça
local na revisão criminal.
- A incompetência ratione loci gera nulidade relativa,
razão por que, se não argüida no momento processual oportuno - o que
não ocorreu no caso -, a incompetência do juízo fica prorrogada,
sanando-se, assim, essa nulidade.
- No concernente à incompetência ratione materiae, ela
não se deu, pois, como salientou a Corte local, o crime de falsidade
ideológica em causa foi praticado com o intuito de o ora paciente
ocultar a própria identidade, sem o propósito de lesar o Poder
Público Federal, sendo, assim, competente a Justiça Estadual, como
já decidiu este Tribunal, ao julgar o RHC 60.574.
Habeas corpus conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 15.10.96.
Data do Julgamento
:
15/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MASSARO HONDA JUNIOR
IMPTE. : MASSARO HONDA JUNIOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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