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Jurisprudência


STF HC 74288 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Acareação. Medida sujeita à decisão do juiz. Não há ver nulidade do processo, em não tendo sido acatado o pedido de acareação do paciente com a vítima. 3. Expresso requerimento do defensor constituído de dispensa do paciente à audiência de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Inexistência de nulidade. 4. Quanto à alegação de nulidade decorrente do fato de o depoimento pessoal do paciente não ter sido considerado para a decisão, segundo alega, a matéria diz com o reexame de provas, inviável em habeas corpus. Certo é que as decisões analisaram as provas vindas aos autos e à vista desses elementos foi dirimida a ação penal. 5. Somente em revisão criminal será possível ao paciente ver considerada essa alegação. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 27.09.96.

Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSE AGUILAR COUTO IMPTE. : JOSE AGUILAR COUTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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